Governo edita MP e adia, para 2023 e 2024, início de repasses ao setor cultural pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

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Leis aprovadas pelo Congresso previam recursos, ainda neste ano e no próximo, para estimular e recuperar projetos ligados à cultura. MP já está em vigor, mas será analisada por parlamentares. O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (29) medida provisória que adia o pagamento dos recursos para o setor cultural estabelecido pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, editadas neste ano.
Os textos previam que os repasses começassem este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). Pela medida provisória, as leis só entram em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
Em julho, em uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais às duas leis que preveem ajuda financeira ao setor cultural. A MP de Bolsonaro foi publicada na edição desta segunda do “Diário Oficial da União” (DOU).
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que pode alterar o conteúdo da MP, para se tornarem leis em definitivo.
“Com a alteração proposta, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento, propiciando, ainda, que os auxílios financeiros criados pelo Congresso Nacional por meio da legislação alterada sejam efetivados com a devida programação”, disse em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Lei Paulo Gustavo
O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro.
A MP revoga o trecho da lei que determina esse prazo e prevê que o pagamento só ocorrerá em 2023, sem especificar em qual mês serão feitos os pagamentos e acrescenta que o pagamento deverá observar “a disponibilidade orçamentária e financeira”. A execução dos recursos poderá ser prorrogada para o ano seguinte, caso não sejam integralmente executados em 2023.
Lei Aldir Blanc 2
A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023. Com a MP, esse prazo foi adiado para 2024.

Fonte: G1 Entretenimento