De socorro aos animais atropelados a orientações para idosos sobre riscos de golpes em bancos: veja as novas leis sancionadas na capital

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Prefeitura também sancionou datas comemorativas que entram no caledário da cidade. Todas estão no Diário Oficial desta quinta-feira (29). Leis estão em vigor desde a publicação, nesta quinta-feira (29)
Edu Fortes/Prefeitura de Palmas/Divulgação
O último Diário Oficial de Palmas, publicado na noite de quinta-feira (29), trouxe diversas leis sancionadas pela prefeitura Cinthia Ribeiro (PSDB). Entre elas estão obrigatoriedades como prestação de socorro para animais atropelados, orientação de agências bancárias para evitar que idosos caiam em golpes financeiros e ainda a instituição de novas campanhas. Confira:
Programa Vou de Bike – Lei nº 2.824
Essa lei institui o Programa Vou de Bike e concede o Selo Empresa Amiga do Ciclista. O programa tem o objetivo de incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, para melhorar a mobilidade urbana na cidade. O selo será concedido a empresas que auxiliarem o programa.
Orientação sobre golpes financeiros – Lei nº 2.825
Com essa lei, que já está em vigor, as agências bancárias da capital passam a ser obrigadas a prestar orientações para evitar que idosos caiam em golpes financeiros. Entre os temas que precisam ser abordados estão o enfrentamento da violência financeira institucional, como contratação de empréstimos oferecidos sem o consentimento ou pleno conhecimento dos idosos ou até sobre golpes realizados por meio de aparelhos eletrônicos.
Socorro a animais atropelados – Lei nº 2.828
A partir de agora, motorista, motociclista ou ciclista que atropelar animais na capital fica obrigado a prestar socorro à vítima. A situação será considerada uma infração administrativa. Caso a pessoa não possa prestar o socorro imediatamente, deve pedir ajuda de autoridades públicas. A pessoa ainda poderá sofrer sanções penais e administrativas conforme lei federal relacionada ao meio ambiente.
A lei vai permitir ainda que Município de Palmas celebre convênios com órgãos estaduais e federais para garantir a fiscalização e a aplicação de multas a infratores.
Informações sobre as doações da Prefeitura – Lei nº 2.831
A lei sancionada obriga a Prefeitura de Palmas a divulgar no portal de Transparência informações sobre doações recebidas ou praticadas. Isso para permitir o amplo acesso à informação e levando em consideração o princípio da publicidade.
Retirada de fios em desuso de postes – Lei nº 2.837
A lei obriga a concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica na capital. A fiação ainda terá que ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante.
Veja o Diário Oficial do Município de quinta-feira (29)
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Confira a instituição de datas especiais:
Lei nº 2.827 – Campanha de Conscientização sobre Impactos Ambientais (primeira semana de junho)
Lei nº 2.829 – Dia Municipal do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) (11 de julho)
Lei nº 2.830 – Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer (na semana do dia 27 de novembro)
Lei nº 2.836 – Semana Municipal de Segurança ao Pedestre (compreende o dia 8 de agosto)
Lei nº 2.835 – Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia (11 de maio)
Lei nº 2.836 – Semana Municipal do Atendimento Especializado à Pessoa com Depressão (primeira semana de setembro)
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Fonte: G1 Tocantins